TJMA - 0803116-66.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 12:38
Baixa Definitiva
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21/10/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/10/2021 12:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2021 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803116-66.2016.8.10.0001- PJE APELANTE : DANIEL DA COSTA SILVA E OUTROS ADVOGADO : KAREN BATISTA LOUZEIRO OAB/MA N. 11.672 APELADO :ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc., Colhe-se dos autos que as partes, em audiência realizada pela Central de Conciliação por Videoconferência, firmaram o acordo anexado no ID 8892447.
Conforme disposição da Cláusula Sexta do referido acordo, encaminhei os autos à Procuradoria-Geral de Justiça que se manifestou pela não homologação da transação. É o breve relatório.
Assim, uma vez que a Cláusula Sexta do acordo requer tão somente a prévia oitiva do Ministério Público, e restando observada a diligência, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Ante o exposto, em desacordo com o parecer ministerial, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC, ante a homologação de acordo entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA| -
19/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:00
Homologada a Transação
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18/02/2021 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 12:50
Juntada de petição
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18/02/2021 12:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/02/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:30
Decorrido prazo de Estado do Maranhão em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:04
Juntada de petição
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29/01/2021 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 22:22
Juntada de petição
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18/12/2020 22:22
Juntada de petição
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18/12/2020 22:21
Juntada de petição
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16/12/2020 17:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2020 17:02
Juntada de Ofício
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15/12/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 20:57
Conhecido o recurso de DANIEL DA COSTA SILVA - CPF: *18.***.*76-02 (APELANTE) e provido
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09/12/2020 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/12/2020 15:46
Incluído em pauta para 01/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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18/11/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2020 23:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2020 09:38
Juntada de parecer do ministério público
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16/10/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 08:50
Recebidos os autos
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26/08/2020 08:50
Conclusos para decisão
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26/08/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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