TJMA - 0813335-50.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
15/04/2025 20:05
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:32
Juntada de termo
-
07/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:22
Juntada de embargos de declaração
-
28/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:33
Juntada de termo
-
26/06/2024 09:16
Juntada de protocolo
-
26/06/2024 09:12
Juntada de certidão da contadoria
-
26/06/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:18
Juntada de termo
-
12/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:53
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:38
Juntada de termo
-
12/01/2024 10:15
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:00
Juntada de petição
-
04/01/2024 15:20
Juntada de petição
-
18/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:51
Juntada de termo
-
04/12/2023 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 11:43
Juntada de petição
-
01/09/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:53
Juntada de petição
-
19/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:58
Juntada de termo
-
12/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 13:57
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 15:06
Juntada de petição
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02/12/2022 23:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:36
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/08/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2022 11:28
Juntada de termo
-
30/08/2022 11:27
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
03/03/2022 10:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 19:31
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:31
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0813335-50.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - OAB/MA nº 16482 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 24 de agosto de 2020. Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/10/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2018 11:11
Juntada de petição
-
16/10/2018 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2018 13:23
Conclusos para decisão
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13/10/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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