TJMA - 0804546-96.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
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18/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/11/2024 18:34
Decorrido prazo de GABRIELA GALLETTI - ME em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2024 14:57
Juntada de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2024.
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20/10/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 21:17
Conhecido o recurso de GABRIELA GALLETTI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-87 (APELANTE) e não-provido
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12/08/2024 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2024 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2021 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:45
Decorrido prazo de GABRIELA GALLETTI - ME em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:13
Juntada de petição
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18/10/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804546-96.2017.8.10.0040 – IMPERATRIZ APELANTES: GABRIELA GALLETTI-ME Advogados: Dr.
Iub Favero Nathasje (OAB/Ma 11.083) e outro 1º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Miguel Coelho de Sousa e Silva 2ª APELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR Advogado: Dr.
Ney Batista Leite Fernandes (OAB/MA 5.983) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Gabriela Galletti-Me contra a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Dr.
Joaquim da Silva Filho, que julgou improcedentes os pedidos da ação declaratória c/c indenização promovida contra o Estado do Maranhão e a CEMAR – Companhia Energética do Maranhão. Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos diz respeito a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD em energia elétrica, em que é objeto de recurso repetitivo Tema nº 986, no qual o Ministro Herman Benjamim determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a matéria.
Além de ser objeto também de repercussão geral Tema nº 756 no STF. Desse modo, suspendo o curso regular do feito determinando seu sobrestamento até o julgamento pelas superiores instâncias dos temas acima mencionados. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
14/10/2021 14:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/10/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 06:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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23/08/2021 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2018 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2018.
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15/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 21:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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18/05/2018 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2018 10:42
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2018 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 09:35
Conclusos para despacho
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07/03/2018 09:15
Recebidos os autos
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07/03/2018 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2018 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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