TJMA - 0800075-35.2020.8.10.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 13:02
Baixa Definitiva
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08/12/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/12/2022 12:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 04:55
Decorrido prazo de ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:06
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 03:56
Publicado Intimação de acórdão em 16/11/2022.
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17/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:05
Juntada de termo
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08/10/2022 02:25
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:37
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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23/09/2022 03:23
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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31/08/2022 02:52
Publicado Intimação de acórdão em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de JOAO ROXO - CPF: *57.***.*33-72 (RECORRENTE) e não-provido
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29/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRENTE) e provido
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23/08/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:16
Juntada de termo
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01/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:07
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:06
Juntada de termo
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16/12/2021 12:05
Recebidos os autos
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16/12/2021 12:05
Juntada de despacho
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20/10/2021 11:06
Baixa Definitiva
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20/10/2021 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:53
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800075-35.2020.8.10.0136 RECORRENTE: JOAO ROXO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS - MA16986-A RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DECISÃO Verifico que não consta no processo em questão despacho referente ao juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto, nem decisão do magistrado determinando a remessa dos autos à Turma Recursal. Considerando que o entendimento consolidado no Enunciado nº 166 do Fonaje prevê que “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, entendo que os presentes autos devem ser devolvidos à instância de origem para a devida análise pelo juízo a quo dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso inominado. Diante do exposto, determino à secretaria que proceda com a remessa dos autos à origem para cumprimento da diligência em questão. Pinheiro, 15 de outubro de 2021. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz Suplente da Turma Recursal -
18/10/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
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19/05/2021 17:33
Recebidos os autos
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19/05/2021 17:33
Conclusos para decisão
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19/05/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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