TJMA - 0800666-87.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:07
Juntada de diligência
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22/02/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 14:45
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:36
Juntada de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800666-87.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BEATRIZ CRUZ RIBEIRO *63.***.*09-88 Advogado do(a) AUTOR: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Cinira Raquel Corre Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC." -
02/02/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:56
Juntada de Alvará
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29/01/2021 17:23
Juntada de petição
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07/01/2021 13:10
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de BEATRIZ CRUZ RIBEIRO *63.***.*09-88 em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 11:24
Juntada de petição
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27/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 08:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/11/2020 08:15
Juntada de petição
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10/11/2020 16:36
Juntada de contestação
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11/08/2020 08:16
Juntada de petição
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30/07/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2020 09:59
Conclusos para decisão
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29/07/2020 09:59
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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