TJMA - 0800501-93.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 02:10
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 02:10
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800501-93.2019.8.10.0035 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor (a): ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: BRUNO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA - MA16226, RAFAEL LIMA OLIVEIRA - MA17071, ANA LETICIA SILVA OLIVEIRA - MA18674 Réu: ANTONIO ARISTEU DE SOUZA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Civil ajuizada por ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA em face de ANTONIO ARISTEU DE SOUZA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
A parte autora, desistindo da demanda, requereu a extinção do feito conforme petição ID50682886. É o que basta relatar.
DECIDO.
O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação.
A parte autora manifestou-se expressamente dizendo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
O requerido não chegou a ser citado. Em sendo assim, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade da justiça deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de outubro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
19/10/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:29
Extinto o processo por desistência
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02/09/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 22:56
Juntada de petição
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20/07/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 15:14
Juntada de diligência
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21/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 18:15
Conclusos para decisão
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25/06/2020 18:15
Juntada de Certidão
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28/02/2020 05:38
Decorrido prazo de ANA LETICIA SILVA OLIVEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 05:38
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA OLIVEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2019 14:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 16:00 2ª Vara de Coroatá .
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08/06/2019 02:32
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:32
Decorrido prazo de ANA LETICIA SILVA OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 17:25
Juntada de diligência
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28/05/2019 13:58
Juntada de petição
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17/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 15:07
Audiência de instrução designada para 25/06/2019 16:00 2ª Vara de Coroatá.
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28/02/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:52
Conclusos para decisão
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11/02/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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