TJMA - 0814324-13.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:50
Juntada de petição
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01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:42
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:30
Juntada de petição
-
12/06/2025 05:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:10
Juntada de petição
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17/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2023 15:34
Juntada de petição
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03/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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14/06/2023 10:40
Juntada de petição
-
09/06/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:17
Juntada de petição
-
15/04/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:26
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:09
Juntada de petição
-
23/02/2023 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:45
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 10:48
Juntada de petição
-
21/10/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:48
Juntada de petição
-
02/10/2022 17:54
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2022 17:56
Juntada de termo
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23/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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23/08/2022 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 23:52
Juntada de Mandado
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08/08/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2022 20:14
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 11:51
Juntada de termo
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09/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 16:41
Juntada de Mandado
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25/04/2022 07:06
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2022 14:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 14:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
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14/04/2022 10:33
Juntada de petição
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31/03/2022 08:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
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24/02/2022 08:36
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:31
Publicado Citação em 11/02/2022.
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22/02/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:50
Juntada de petição
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16/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
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01/10/2021 15:34
Juntada de petição
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30/09/2021 09:36
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814324-13.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REPRESENTADO: LUIZ GONZAGA COSTA FILHO, MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO - OAB/MA 8161 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valor encontrado em conta da executada MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO, que afirma ser pensionista e haver-lhe sido bloqueado de sua conta corrente a importância de R$1.707,76 (um mil, setecentos e sete reais e setenta e seis centavos), restando, assim, comprometido o seu sustento. É o que cumpria relatar, passo a decidir.
De início, verifica-se que a dívida ultrapassa os cem mil reais, ao passo que a importância constrita sequer chega a dois mil.
Verifica-se, outrossim, que o valor encontrado, além de muito inferior à dívida encontra-se dentro dos limites do montante percebido pela executada a título de benefício, o que corrobora suas alegações de que o bloqueio tenha sobre ele recaído.
Ademais, cumpre salientar que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
Também nesse sentido: (STJ - AgInt no AREsp: 1767245 PR 2020/0253363-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 28/06/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2021) Pois bem.
No caso dos autos, o montante encontrado é inferior ao limite em questão e corresponde à totalidade do que havia depositado em conta, sendo, por ora, a documentação carreada aos autos suficiente para evidenciar tratar-se de importância destinada a assegurar (à executada) o mínimo existencial.
Revela-se, nessa linha de ideias, impenhorável nos termos do art. 833, X, CPC, aplicável analogicamente ao caso, razão pela qual acolho o pedido de ID 52304627, determinando seja encaminhada ordem de desbloqueio via SISBAJUD.
Em virtude do falecimento de um dos executados, na forma do art. 921, I do CPC, suspendo a execução, determinando seja a parte exequente intimada para, tomando ciência desse acontecimento, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Fixo para a habilitação o prazo de dois meses (cf. art. 313, I, §2º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
27/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:03
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO - CPF: *81.***.*90-68 (REPRESENTADO)
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15/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
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09/09/2021 16:23
Juntada de contestação
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25/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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26/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
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03/06/2021 14:02
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 13:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 10:50
Juntada de petição
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21/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:09
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2021 10:09
Juntada de
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09/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 07:26
Conclusos para despacho
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05/02/2021 02:30
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 11:44
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814324-13.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REPRESENTADO: LUIZ GONZAGA COSTA FILHO, MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO Advogado do(a) REPRESENTADO: JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO - OAB/MA 8161 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta ao sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
30/01/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 09:10
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2021 08:30
Juntada de Certidão
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28/01/2021 08:29
Juntada de penhora não realizada
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21/01/2021 12:46
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
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04/01/2021 15:30
Juntada de petição
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19/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 18:06
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 18:04
Juntada de Certidão
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15/12/2020 05:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:14
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/10/2020 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:24
Conclusos para despacho
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10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:00
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:34
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2020 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2020 11:32
Juntada de petição
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09/07/2020 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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23/04/2020 21:48
Realizado cálculo de custas
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17/02/2020 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2020 01:27
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
11/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2020 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:10
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 11:29
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2019 10:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2019 10:09
Juntada de Certidão
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04/05/2019 01:01
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 09:39
Juntada de petição
-
09/01/2019 13:35
Conclusos para julgamento
-
09/01/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/12/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2018.
-
10/11/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 15:54
Juntada de petição
-
28/09/2018 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 09:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 00:28
Decorrido prazo de JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2018 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DE CASTRO em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA FILHO em 05/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 12:58
Expedição de Informações pessoalmente
-
14/09/2017 12:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/09/2017 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
11/09/2017 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2017 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2017 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2017 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2017 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
14/08/2017 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2017 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2017 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 09:47
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 10:30.
-
26/07/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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