TJMA - 0800540-07.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:20
Decorrido prazo de RAKEL DOURADO DE OLIVEIRA MURAD em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 20:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 13:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 07:11
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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25/02/2022 18:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 18:27
Juntada de petição
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23/02/2022 09:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/02/2022 21:31
Juntada de Ofício
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21/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:35
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800540-07.2020.8.10.0019 Promovente: JOSE AMADEU DA SILVA Advogado do Demandante: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - OAB/MA 8668-A Promovido:Banco Itaú e outros Advogado do Demandado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO: INTIMEM-SE JOSÉ AMADEU DA SILVA e LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA, a fim de comprovarem em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das guias e o pagamento das custas dos selos onerosos visando receber os valores que se encontram à sua disposição, e ainda peticionar indicando dados bancários para transferência dos numerários (principal e honorários advocatícios), advertindo-os que após o prazo de 05 (cinco) anos os valores serão revertidos em favor do FERJ.
Ressalto que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de alvará com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o recolhimento das custas (principal e honorários advocatícios) e expedição dos Alvarás/Ofícios, Certifique-se o seu recebimento pelos credores e arquive-se.
Decorrido o prazo sem que a parte tenha cumprido a determinação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
07/12/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800540-07.2020.8.10.0019 Promovente: JOSE AMADEU DA SILVA Advogado do Demandante: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - OAB/MA 8668-A DESPACHO: Observo no autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado BANCO ITAÚ S/A, referente ao valor atualizado da condenação (Id. nº 56385754/PJE), da importância de R$ 4.704,58 (quatro mil setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 3.763,68 (três mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) referentes ao principal, e outros R$ 940,90 (novecentos e quarenta reais e noventa centavos), relativos a honorários advocatícios.
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção do Alvará/Ofício de Transferência.
Excepcionalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19, DEVERÃO JOSÉ AMADEU DA SILVA e LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA informar no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução, seus acréscimos e honorários advocatícios, sejam transferidos diretamente para as contas informadas.
Registre-se que a expedição de Alvará físico somente ocorrerá em caso de comprovada impossibilidade de transferência eletrônica (PORTARIA CONJUNTA nº 34/2020, art. 8º, § 5º).
Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de CADA alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o recolhimento das custas do valor principal e dos honorários advocatícios e expedição dos Alvarás/Ofícios, Certifique-se o seu recebimento pelos credores e voltem-me conclusos para arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
19/11/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:15
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:51
Recebidos os autos
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17/11/2021 09:51
Juntada de despacho
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22/06/2021 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/06/2021 16:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 13:07
Decorrido prazo de Banco Itaú em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:48
Juntada de petição
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28/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
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28/05/2021 09:28
Juntada de recurso inominado
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17/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
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07/05/2021 10:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:07
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 03:43
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2020 09:20
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 08:46
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2020 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
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10/12/2020 20:09
Juntada de petição
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10/12/2020 19:47
Juntada de contestação
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25/11/2020 12:51
Juntada de Certidão
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19/11/2020 09:55
Juntada de petição
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18/11/2020 14:44
Juntada de petição
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17/11/2020 04:46
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:44
Decorrido prazo de JOSE AMADEU DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 10:37
Juntada de diligência
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28/10/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 16:01
Audiência Instrução designada para 11/12/2020 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 09:32
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2020 16:43
Conclusos para decisão
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26/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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