TJMA - 0800844-63.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 11:52
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
05/03/2021 15:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:17
Decorrido prazo de NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800844-63.2020.8.10.0097 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE REQUERIDA: SONIA SILVA FERREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A e Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648, para tomar ciência de sentença judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face da SONIA SILVA FERREIRA, todos já qualificados nos autos.
As partes, BANCO DO BRASIL S.A. e SONIA SILVA FERREIRA, chegaram a um consenso quanto ao objeto desta demanda, conforme se verifica da minuta de acordo (ID 40557962), juntada aos autos pelo exequente.
Considerando que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que possibilita a transação entre as partes, não há qualquer óbice à homologação do referido acordo.
Face ao exposto, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Cumpra-se.
Matinha (MA), 03 de fevereiro de 2021".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
04/02/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:35
Homologada a Transação
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02/02/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:32
Juntada de petição
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01/02/2021 13:48
Juntada de petição
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29/01/2021 18:51
Juntada de petição
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26/01/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:52
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:51
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:20
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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20/11/2020 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2020 09:27
Juntada de diligência
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02/07/2020 08:00
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
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01/06/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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