TJMA - 0001905-08.2016.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:08
Juntada de diligência
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28/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:02
Juntada de Mandado
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28/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:41
Juntada de protocolo
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09/07/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:58
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:24
Juntada de petição
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27/05/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001905-08.2016.8.10.0137 (19052016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Dr.
Servio Tulio de Barcelos - OAB/MA 14009A E Dra.
José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/MA 14501A Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Tutóia (MA), 01 de fevereiro de 2020.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Juíza de Direito Resp: *18.***.*38-60
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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