TJMA - 0833113-60.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:00
Juntada de termo
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18/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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16/06/2025 11:44
Juntada de diligência
-
16/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:44
Juntada de diligência
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12/06/2025 15:08
Juntada de petição
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11/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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14/04/2025 09:14
Juntada de petição
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07/04/2025 14:37
Juntada de petição
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07/04/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:16
Juntada de termo de juntada
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17/12/2024 19:40
Juntada de termo de juntada
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20/08/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:04
Juntada de petição
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:20
Juntada de petição
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02/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 20:18
Outras Decisões
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15/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:49
Juntada de petição
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19/11/2023 11:07
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 17:25
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2023 11:41
Juntada de petição
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01/11/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:33
Juntada de petição
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16/09/2023 15:21
Juntada de petição
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06/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de JEANNE ALVES BRITO COELHO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO MELO COELHO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de PLANAGEM LOCACAO LTDA. - ME em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME BOTELHO MELO COELHO em 08/08/2023 23:59.
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01/06/2023 00:24
Publicado Citação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:15
Juntada de Edital
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03/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:41
Juntada de petição
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21/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:50
Juntada de termo
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01/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 20:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/06/2022 23:59.
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12/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:38
Juntada de petição
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23/06/2022 05:14
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:29
Juntada de petição
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16/11/2021 03:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833113-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: PLANAGEM LOCAÇÃO LTDA. - ME, GUILHERME BOTELHO MELO COELHO, MARCIO BOTELHO MELO COELHO, JEANNE ALVES BRITO COELHO DESPACHO: Na petição de ID 55230928 os autores pugnam pela citação editalícia dos réus.
Considerando que a citação por edital é via excepcional, que deve ser utilizada em casos restritos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, entendo que seu deferimento somente é possível após esgotados todos os meios para localização do endereço do réu.
O fato de o endereço dos requeridos não ser do conhecimento dos autores da demanda, por si só, não implica que os réus estejam em local incerto e não sabido, uma vez que aqueles têm o dever de diligenciar no sentido de encontrar o paradeiro destes.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
SÚMULA 414/STJ.
PRESCRIÇÃO.
ART. 40, § 4°, DA LEI 6.830/1980.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2.
O STJ possui o entendimento firmado de que, para realização da citação por edital, é necessário que tenham sido utilizados todos os meios possíveis para localização do executado.
O acórdão recorrido, alicerçado nas provas coligidas aos autos, constatou que não houve o esgotamento das diligências.
Dessa forma, a averiguação da regularidade ou não da nulidade da citação por edital, pelo não cumprimento das diligências possíveis, implica revolvimento de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado em Recurso Especial, consoante o enunciado contido na Súmula 7/STJ, de seguinte teor: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
A Corte local entendeu que a Súmula 106 do STJ não comporta adequação casuística na hipótese sub judice, haja vista a inércia da Fazenda Nacional, conclusão em sentido contrário, para entender que a paralisação do feito decorreu dos mecanismos da Justiça, importa reexame de matéria fático-probatória, providência vedada, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ, como já decidiu a Primeira Seção do STJ, no REsp 1.102.431/RJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. 4.
Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (STJ.
REsp 1672918/PB, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, demonstrar que diligenciou no sentido de localizar os requeridos ou indicar seu endereço atualizado.
Ressalto, ainda, que não houve busca junto aos sistemas judiciais (SIEL, INFOJUD, BACENJUD) para localização de outros endereços.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:14
Juntada de petição
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19/10/2021 18:43
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833113-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A EXECUTADO: PLANAGEM LOCACAO LTDA. - ME, GUILHERME BOTELHO MELO COELHO, MARCIO BOTELHO MELO COELHO, JEANNE ALVES BRITO COELHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 52630919) e o aviso de recebimento (ID 52339095), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
16/10/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:19
Decorrido prazo de GUILHERME BOTELHO MELO COELHO em 06/10/2021 23:59.
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15/09/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:59
Juntada de diligência
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10/09/2021 09:54
Juntada de termo
-
16/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 23:54
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 15:35
Juntada de Carta ou Mandado
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07/07/2021 15:32
Juntada de Carta ou Mandado
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17/02/2021 19:00
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 12:11
Juntada de petição
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15/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833113-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A EXECUTADO: PLANAGEM LOCACAO LTDA. - ME, GUILHERME BOTELHO MELO COELHO, MARCIO BOTELHO MELO COELHO, JEANNE ALVES BRITO COELHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 36429514), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/01/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 07:35
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2020 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 05:48
Juntada de diligência
-
05/10/2020 21:55
Juntada de termo
-
20/09/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 18:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 16:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 16:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 15:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/05/2020 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:10
Juntada de petição
-
23/04/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 15:41
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2019 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:35
Juntada de petição
-
07/08/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2019 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 09:49
Juntada de petição
-
17/10/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 16:09
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2018 16:05
Juntada de termo
-
30/07/2018 14:09
Juntada de termo
-
23/07/2018 08:52
Juntada de Carta precatória
-
10/07/2018 01:20
Decorrido prazo de JEANNE ALVES BRITO COELHO em 26/06/2018 23:59:59.
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08/07/2018 00:38
Decorrido prazo de PLANAGEM LOCACAO LTDA. - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 02:10
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO MELO COELHO em 26/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2018 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2018 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2018 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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