TJMA - 0805019-82.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de NEZITO PEREIRA MELO em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de N. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:52
Processo Desarquivado
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15/02/2023 14:51
Juntada de termo
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16/08/2022 10:45
Juntada de petição
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16/08/2022 10:42
Juntada de petição
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28/04/2022 21:08
Arquivado Provisoriamente
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21/10/2021 04:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805019-82.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO MARTINS DA SILVA REQUERIDA(S): N.
P.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ANTONIO MARTINS DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA - MA12921, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DECISÃO Nos termos do art. 921, inciso III, do novo CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, hipótese em que não correrá a prescrição. Registre-se que, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, serão os autos arquivados (§ 2°, art. 921, CPC/2015).
Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da parte executada. Acrescente-se, por fim, que transcorrido o prazo acima estipulado, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
19/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 18:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2021 16:23
Juntada de petição
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09/07/2021 23:06
Conclusos para decisão
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09/07/2021 23:06
Juntada de termo
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09/07/2021 23:05
Juntada de Certidão
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20/07/2020 04:07
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 17/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 19:17
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2019 17:59
Juntada de Certidão
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31/05/2019 17:56
Juntada de Certidão
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24/05/2019 18:26
Juntada de penhora não realizada
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06/05/2019 12:27
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/04/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 08:57
Juntada de petição
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01/12/2018 09:53
Conclusos para despacho
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27/11/2018 11:26
Decorrido prazo de NEZITO PEREIRA MELO em 22/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 11:04
Juntada de penhora não realizada
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21/11/2018 11:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/11/2018 14:35
Juntada de Certidão
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28/10/2018 20:01
Juntada de diligência
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28/10/2018 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2018 00:22
Decorrido prazo de N. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 13:26
Juntada de diligência
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24/09/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2018 10:50
Expedição de Mandado
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17/09/2018 10:50
Expedição de Mandado
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15/05/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 00:05
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 10:44
Conclusos para despacho
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09/05/2018 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 11:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2018 09:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/02/2018 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2018 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2018 00:07
Publicado Intimação em 09/02/2018.
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 16:49
Expedição de Mandado
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07/02/2018 16:49
Expedição de Mandado
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24/01/2018 16:41
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 09:30.
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24/01/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 16:37
Conclusos para despacho
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17/12/2017 10:31
Homologada a Transação
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17/12/2017 10:04
Conclusos para decisão
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17/12/2017 09:26
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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09/12/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 00:02
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2017.
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22/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2017 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 15:40
Homologada a Transação
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07/11/2017 10:41
Conclusos para julgamento
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21/09/2017 16:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/06/2017 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/07/2017 01:21
Decorrido prazo de NEZITO PEREIRA MELO em 06/07/2017 23:59:59.
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07/07/2017 01:21
Decorrido prazo de N. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/07/2017 23:59:59.
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06/06/2017 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2017 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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25/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2017 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2017 15:11
Expedição de Mandado
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23/05/2017 15:11
Expedição de Mandado
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22/05/2017 17:27
Audiência conciliação designada para 29/06/2017 10:30.
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22/05/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 15:15
Conclusos para despacho
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17/05/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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