TJMA - 0802939-32.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 10:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 24/10/2022 23:59.
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16/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA em 14/10/2022 23:59.
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23/09/2022 04:15
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA BERNARDO em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:19
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 14:29
Juntada de malote digital
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28/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:37
Conhecido o recurso de FABIANA SOUSA BERNARDO - CPF: *98.***.*27-87 (AGRAVADO) e não-provido
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10/06/2022 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 03:18
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA BERNARDO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:51
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA BERNARDO em 17/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2021 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 08:24
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/10/2021 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0802939-32.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA PROCURADORA: EMANUELY ABREU LIMA LÔBO AGRAVADA: FABIANA SOUSA BERNARDO DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO De vista dos autos, vislumbro que houve interposição de recurso anterior ao Des.
Antonio Guerreiro Junior, com as mesmas partes e mesma causa de pedir.
O Art. 293 do Regimento Interno desta Corte aduz que: A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
GRIFEI Ante o exposto, e de acordo com o dispositivo acima referido, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Des.
Antonio Guerreiro Junior, relator prevento para processar e julgar o presente recurso.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa -
19/10/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 17:19
Outras Decisões
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23/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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