TJMA - 0813411-92.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/01/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA CARDIAL DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:24
Juntada de malote digital
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26/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:01
Conhecido o recurso de ANTONIA CARDIAL DA SILVA - CPF: *29.***.*25-19 (AGRAVANTE) e provido
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20/11/2021 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2021 07:42
Juntada de Informações prestadas
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19/11/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA CARDIAL DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 22:10
Juntada de malote digital
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22/10/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0813411-92.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ANTONIA CARDIAL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR - MA 19411-A RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A1) -
20/10/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 20:09
Conclusos para decisão
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01/08/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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