TJMA - 0801862-49.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801862-49.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): SALATIEL SANTOS SODRE SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se. Cancele-se a audiência marcada no sistema. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. São Luís, Terça-feira, 07 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/12/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 06:16
Homologada a Transação
-
07/12/2021 09:16
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2021 08:56
Juntada de termo
-
01/12/2021 09:00
Juntada de petição
-
10/11/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 06:23
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801862-49.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): SALATIEL SANTOS SODRE ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01/02/2022 11:20-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-18 11:56:45.649.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 00:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/10/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800114-06.2021.8.10.0101
Maria Iolanda dos Santos Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 12:21
Processo nº 0800245-14.2021.8.10.0090
Cleudimar Santos Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:51
Processo nº 0800245-14.2021.8.10.0090
Cleudimar Santos Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 14:58
Processo nº 0000219-69.2015.8.10.0119
Antonio Irlailton Silva Assuncao
Municipio de Capinzal do Norte
Advogado: Paulo Jorge Saba Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2015 14:26
Processo nº 0802430-98.2018.8.10.0035
Maria Osmana dos Santos Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 09:26