TJMA - 0811561-03.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:46
Juntada de petição
-
28/10/2022 17:46
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 06:59
Juntada de malote digital
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26/10/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:17
Prejudicado o recurso
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08/03/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:21
Juntada de petição
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23/02/2022 01:48
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2022 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2021 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 17/12/2021 23:59.
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22/10/2021 11:23
Juntada de petição
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22/10/2021 08:53
Juntada de malote digital
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22/10/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0811561-03.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: VANDA LUCIA LOLI LIMA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: SUELENE GARCIA MARTINS - TO4605-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE ESTREITO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
20/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:29
Conclusos para decisão
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29/06/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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