TJMA - 0802934-20.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59.
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08/08/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 11:43
Juntada de petição
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27/06/2022 15:57
Juntada de protocolo
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01/06/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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31/05/2022 12:45
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/05/2022 04:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2022 15:08
Juntada de petição
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16/03/2022 11:50
Juntada de petição
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11/03/2022 18:43
Juntada de petição
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11/03/2022 11:38
Juntada de petição
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11/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:09
Juntada de petição
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26/02/2022 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:36
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 07:23
Juntada de petição
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31/01/2022 11:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802934-20.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DO CARMO SILVA BARROS RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56900425, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.531,82 ( sete mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 17 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:06
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:51
Juntada de petição
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19/11/2021 06:08
Recebidos os autos
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19/11/2021 06:08
Juntada de decisão
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06/07/2021 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:39
Juntada de contrarrazões
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23/06/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA BARROS em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 20:37
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 06:55
Juntada de apelação cível
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08/06/2021 11:21
Juntada de petição
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27/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 17:43
Julgado procedente o pedido
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14/05/2021 18:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 18:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:16
Juntada de petição
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13/05/2021 02:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 14:20
Juntada de contestação
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12/04/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:59
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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