TJMA - 0015718-40.2007.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 23:33
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:26
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:32
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 15:09
Juntada de petição
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26/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:49
Juntada de petição
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22/10/2021 01:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015718-40.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INDIANA SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - OAB/BA 9446 EXECUTADO: ALBERTO CESAR MENDES GONCALVES e DULCIMAR MENDES GONÇALVES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INALDO DAS GRACAS BERNARDES - OAB/MA 5434 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a petição de id.28171829 (página 69/70-PDF) que solicita a expedição de dívida para a parte exequente, bem como para o advogado referente a honorários, sendo que foi comprovado aos autos o pagamento de uma certidão id. 28171829 (página 77/pdf), REITERO a intimação a parte exequente para que recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a outra expedição de dívida para fins de protesto.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
Fernanda Araujo Abreu Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
20/10/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:49
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2021 08:47
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 17:21
Conclusos para despacho
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28/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:34
Decorrido prazo de DULCIMAR MENDES GONÇALVES em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:34
Decorrido prazo de ALBERTO CESAR MENDES GONCALVES em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:55
Juntada de petição
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13/02/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 18:25
Juntada de Certidão
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13/02/2020 18:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/02/2020 18:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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