TJMA - 0804114-71.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:09
Juntada de petição
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19/09/2023 07:35
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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16/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 08:21
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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11/09/2023 11:57
Realizado cálculo de custas
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20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:42
Juntada de petição
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27/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 16:46
Homologada a Transação
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20/04/2023 08:41
Juntada de petição
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03/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:45
Juntada de petição
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24/02/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:58
Juntada de petição
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17/01/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59.
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29/12/2022 18:46
Publicado Citação em 05/12/2022.
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29/12/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:12
Juntada de petição
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22/11/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 02:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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13/10/2022 13:55
Juntada de despacho
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26/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:20
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 11:07
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804114-71.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ALDENIR CARDOSO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56240214, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 13 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/11/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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13/11/2021 03:42
Decorrido prazo de MARIA ALDENIR CARDOSO em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:58
Juntada de apelação
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01/11/2021 13:43
Juntada de petição
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18/10/2021 06:56
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804114-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALDENIR CARDOSO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ALDENIR CARDOSO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB-PI19598 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR,OAB-MA11099 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54003810, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para:a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 771345020 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento;c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 19:45
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:54
Decorrido prazo de MARIA ALDENIR CARDOSO em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA ALDENIR CARDOSO em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 04:46
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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15/07/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 08:49
Juntada de contestação
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08/06/2021 16:52
Juntada de protocolo
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06/05/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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