TJMA - 0802765-20.2019.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:24
Baixa Definitiva
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15/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/12/2023 12:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:36
Juntada de petição
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MOURAO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO DA COSTA MOURAO - CPF: *10.***.*73-33 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MOURAO em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/10/2023 15:06
Pedido de inclusão em pauta
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19/10/2023 15:15
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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19/10/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:57
Juntada de petição
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27/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/09/2023 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2023 17:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/06/2023 23:59.
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13/04/2023 18:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/04/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:14
Recebidos os autos
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07/12/2022 08:14
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:14
Distribuído por sorteio
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802765-20.2019.8.10.0056 Requerente: CLAUDIO DA COSTA MOURAO Advogado(a) do(a) AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A Requerido: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(a) do(a) RÉU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO As partes controvertem quanto à efetiva ocorrência e à data do acidente automobilístico, em virtude das diferentes informações contidas nos documentos apresentados pelo autor.
Dessa forma, torna-se imprescindível a designação de audiência de instrução, sobretudo porque o requerente manifestou interesse na produção de prova testemunhal (petição de ID 37109431).
Assim, designo audiência instrução e julgamento para o dia 01 de março de 2022, às 10h, para o depoimento pessoal dos litigantes e, caso queiram, oitiva de testemunhas e demais provas que as partes pretendam produzir.
A audiência se realizará por videoconferência, em virtude da pandemia de Covid-19, a fim de resguardar a integridade física de todos os envolvidos.
INTIME-SE a parte autora, eletronicamente, para informar o seu e-mail, ou número de whatsapp bem como o (s) da (s) testemunha (s), caso haja, para onde será encaminhado o link de acesso, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data designada, sob pena de configurar-se perda de interesse.
INTIME-SE a parte requerida, eletronicamente, para informar o e-mail ou número de whatsapp, bem como o (s) da (s) testemunha (s), caso haja, para onde será encaminhado o link de acesso, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data designada.
Informa o juízo que há uma sala equipada no Fórum local disponível para àqueles que não possuem equipamentos e nem meios para participar da audiência por videoconferência.
O acesso à sala de videoconferência se dá unicamente através do Google Chrome.
Para qualquer dúvida ou necessitando de mais informações entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou (98) 3653-7948.
Nos termos do art. 455 do CPC: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (grifei).
Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado pelo sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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