TJMA - 0803139-55.2021.8.10.0027
1ª instância - 3ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Barra do Corda.
-
21/02/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 17:00
Juntada de petição
-
18/08/2023 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:34
Juntada de termo
-
18/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:49
Juntada de termo
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17/08/2023 17:20
Juntada de termo
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04/08/2023 17:15
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
04/08/2023 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 05:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:33
Juntada de petição
-
17/11/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:10
Juntada de petição
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21/03/2022 17:05
Juntada de termo
-
18/03/2022 09:39
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:59
Juntada de termo
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10/12/2021 13:45
Juntada de termo
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26/11/2021 05:54
Juntada de protocolo
-
24/11/2021 16:16
Juntada de termo de juntada
-
23/11/2021 17:20
Juntada de petição
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23/11/2021 15:58
Juntada de termo
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23/11/2021 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 14:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
23/11/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:19
Juntada de diligência
-
23/11/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:19
Juntada de diligência
-
16/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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15/11/2021 18:55
Juntada de protocolo
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13/11/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803139-55.2021.8.10.0027 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: ROSANA DE ALENCAR DA SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) VÍTIMA: ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES - MA17089-A, CARLOS AUGUSTO MORAES - MA3715-A REQUERIDO(A): JOSE DA SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUANA SILVA CAMPOS - MA18270 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do(s) réu(s) em epígrafe qualificado nos autos.
Devidamente citado(s), apresentaram resposta à acusação. Não obstante o conjunto de argumentos trazidos pela defesa do acusado, as informações contidas nos autos revelam existência de justa causa para a deflagração da ação penal, conduzindo à demonstração dos elementos narrados no art. 41 do CPP, bem como à existência de indícios suficientes de autoria, e prova mínima da materialidade. Ademais, verifico que a denúncia preenche os requisitos legais exigidos, pois descreve de forma clara e objetiva a prática, em tese, da conduta prevista no tipo penal. O acolhimento das demais alegações defensivas requer o prosseguimento da instrução, com produção de prova oral em audiência, pelo que serão apreciadas em tempo oportuno. Pelo exposto, ausentes as hipóteses previstas no artigo 397, do CPP, ratifico a decisão de recebimento da denúncia. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/11/2021, às 14:00 horas, no Fórum local da Comarca de Barra do Corda (endereço no cabeçalho), nos termos do art. 411 do CPP. Intime-se o representante do Ministério Público pessoalmente.
Intime-se o acusado pessoalmente.
Intime-se a defesa do(s) acusado(s), observando a regra de publicação por DJEN, caso tenha constituído advogado, ou pessoalmente, caso seja assistido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Intimem-se as testemunhas e/ou vítimas, arroladas na denúncia e na resposta à acusação, caso conste rol nessa.
Caso alguma testemunha ou o denunciado residam fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias, sendo que esse fato não importará suspensão do andamento do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
11/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 14:54
Juntada de protocolo
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11/11/2021 14:46
Juntada de protocolo
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11/11/2021 14:33
Juntada de protocolo
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11/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 14:08
Juntada de Ofício
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11/11/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 13:58
Juntada de Ofício
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11/11/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:52
Juntada de Ofício
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11/11/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 14:00 2ª Vara de Barra do Corda.
-
25/10/2021 19:01
Outras Decisões
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20/10/2021 06:01
Conclusos para despacho
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19/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] PROCESSO N° 0803139-55.2021.8.10.0027 REQUERENTE: VÍTIMA: ROSANA DE ALENCAR DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: REU: JOSE DA SILVA DE SOUSA DESPACHO Defiro pedido de habilitação no Id. 53601836. Intime-se o advogado subscritor para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, com as advertências do art. 396-A, do CPP Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se fazendo-se conclusão.
Serve a presente como mandado.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
18/10/2021 13:04
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 23:31
Juntada de protocolo
-
28/09/2021 18:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE SOUSA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 00:30
Juntada de diligência
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23/09/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 00:29
Juntada de diligência
-
13/09/2021 18:09
Desentranhado o documento
-
13/09/2021 18:09
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 15:04
Apensado ao processo 0803256-46.2021.8.10.0027
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13/09/2021 14:18
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 14:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/09/2021 20:08
Recebida a denúncia contra JOSE DA SILVA DE SOUSA - CPF: *04.***.*56-65 (INVESTIGADO)
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10/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:05
Juntada de petição
-
05/09/2021 09:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 10:36
Apensado ao processo 0803255-61.2021.8.10.0027
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19/08/2021 15:05
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 11:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2021 22:09
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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16/08/2021 22:06
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2021 22:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/08/2021 11:50
Juntada de petição
-
11/08/2021 08:13
Juntada de protocolo
-
10/08/2021 17:02
Juntada de termo de juntada
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10/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:52
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 20:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
09/08/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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