TJMA - 0822344-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 07:14
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 11:26
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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29/10/2021 13:32
Juntada de termo de juntada
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14/10/2021 21:26
Juntada de Alvará
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27/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:08
Juntada de petição
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27/08/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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25/08/2021 12:30
Homologada a Transação
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24/08/2021 17:10
Juntada de petição
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26/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822344-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDES SANTOS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB MA12116 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB MA4749, RENATA FERNANDES CUTRIM - OAB MA13517 DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse do autor em produzir prova oral consistente em oitiva da testemunha (ID 41277491) designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 25 de Agosto de 2021, às11 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Cabe ao advogado da parte, informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, 13 de abril de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/04/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/08/2021 11:00 em/para 13ª Vara Cível de São Luís .
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16/04/2021 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2021 17:22
Conclusos para despacho
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:00
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:40
Juntada de petição
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17/02/2021 16:21
Juntada de petição
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05/02/2021 02:42
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822344-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDES SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA12116 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA4749, RENATA FERNANDES CUTRIM - OAB/MA13517 DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 25 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
31/01/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
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13/10/2020 21:25
Juntada de petição
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21/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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20/09/2020 04:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 17:53
Juntada de contestação
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12/08/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2020 21:26
Conclusos para decisão
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02/08/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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