TJMA - 0802952-41.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 07:35
Recebidos os autos
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25/01/2022 07:35
Juntada de decisão
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19/11/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
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17/11/2021 16:58
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 08:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802952-41.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: JOSE DIAS BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54910758, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/10/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:12
Juntada de apelação cível
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802952-41.2021.8.10.0029 Autos de: [Bancários, Empréstimo consignado] Requerente: JOSE DIAS BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592 - CPF: *72.***.*46-33 (ADVOGADO) e Dra. LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54514235, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 22:32
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2021 23:01
Juntada de réplica à contestação
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06/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 11:12
Juntada de contestação
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05/07/2021 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2021 21:19
Juntada de protocolo
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22/04/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:29
Conclusos para decisão
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09/04/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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