TJMA - 0800067-07.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:21
Juntada de Ofício
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01/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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27/07/2022 23:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:37
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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09/07/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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09/05/2022 09:03
Realizado cálculo de custas
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16/12/2021 21:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2021 21:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 21:33
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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03/09/2021 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2021 08:50
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:20
Juntada de petição
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03/03/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 23:36
Juntada de contrarrazões
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20/02/2021 23:34
Juntada de contrarrazões
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05/02/2021 22:34
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0800067-07.2019.8.10.0035 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: FRANCISCO MOREIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: WAGNER BORGES ALVES, OAB/MA 17782 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
A parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução para oitiva das partes.
Este pedido deve ser indeferido.
Isso porque, a presente demanda gira em torno de identificar-se se houve ou não a celebração de contrato de empréstimo entre as partes e se, tendo havido, houve a disponibilização do valor do empréstimo em favor da autora.
Esta prova é estritamente documental.
Em julgamento do IRDR nº 53983/2016 o Tribunal de Justiça deste Estado pacificou o entendimento segundo o qual "cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação".
Em sendo assim, desnecessária a oitiva de testemunhas ou das partes, quando toda a matéria fática a ser apreciada, neste caso, depende da avaliação de prova documental (contrato, comprovante de pagamento do valor do empréstimo e extratos bancários), razão pela qual, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução.
INTIMEM-SE as partes para conhecimento desta decisão e apresentação de suas alegações finais em quinze dias.
Após, conclusos para sentença".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de fevereiro de 2021. Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/02/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 10:18
Outras Decisões
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12/07/2020 21:34
Conclusos para decisão
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12/07/2020 21:34
Juntada de Certidão
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10/07/2020 16:15
Juntada de petição
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30/06/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 10:53
Juntada de protocolo
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26/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:36
Conclusos para decisão
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21/05/2020 15:35
Juntada de Certidão
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21/05/2020 11:34
Juntada de contrarrazões
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13/05/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 20:54
Conclusos para despacho
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10/05/2020 20:54
Juntada de Certidão
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23/07/2019 16:36
Juntada de petição
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02/05/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 15:54
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2019 12:09
Juntada de protocolo
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11/01/2019 13:30
Juntada de protocolo
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10/01/2019 19:20
Conclusos para decisão
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10/01/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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