TJMA - 0803214-25.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:30
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 06:42
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 05:31
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803214-25.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE PEREIRA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA, OAB-MA21320 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB-CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54379751, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 19:50
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 28/06/2021 23:59.
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25/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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22/07/2021 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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15/07/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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30/12/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 15:12
Juntada de contestação
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08/09/2020 11:57
Juntada de protocolo
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13/07/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2020 19:42
Conclusos para despacho
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03/07/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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