TJMA - 0801643-35.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 21:35
Decorrido prazo de VIRGILIA DE LIMA AMORIM em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 10:59
Juntada de termo
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24/11/2021 17:30
Juntada de Alvará
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24/11/2021 17:29
Juntada de Alvará
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23/11/2021 11:42
Juntada de petição
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23/11/2021 01:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801643-35.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGILIA DE LIMA AMORIM Advogado: CAIO MARCELO OLIVEIRA PORTO OAB: MA15710; Advogado: FRANCISCO EDUARDO MORAES FONTENELE OAB: MA6922 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Expeça-se alvará em favor da reclamante e/ou de seu advogado para liberação da quantia depositada, intimando-os para recebimento dos expedientes no prazo de 10 dias. Intime-se ainda o ilustre advogado, instando-o a proceder ao recolhimento das custas alusivas ao alvará havido da sucumbência – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Ato contínuo, comprovado o recolhimento, expeça-se, em ato apartado, alvará para liberação da verba sucumbencial, cientificando-se ainda uma vez o causídico para seu recebimento no prazo de 10 dias. Implementadas tais providências, certifiquem-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juiz de Direito' São Luís, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
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16/11/2021 13:32
Juntada de termo
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16/11/2021 13:09
Recebidos os autos
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16/11/2021 13:09
Juntada de despacho
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16/08/2021 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2021 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2021 01:19
Conclusos para decisão
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08/08/2021 01:19
Juntada de termo
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03/08/2021 16:02
Juntada de contrarrazões
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26/07/2021 12:40
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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19/07/2021 19:22
Juntada de recurso inominado
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06/07/2021 00:51
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2020 09:50
Juntada de petição
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19/10/2020 21:09
Juntada de Certidão
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19/10/2020 13:12
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/10/2020 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/10/2020 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/10/2020 22:21
Juntada de contestação
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14/10/2020 19:41
Juntada de petição
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28/09/2020 10:17
Juntada de petição
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23/09/2020 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 12:22
Juntada de diligência
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22/09/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 12:20
Juntada de diligência
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21/09/2020 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
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17/09/2020 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 16:14
Juntada de termo
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17/09/2020 11:28
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2020 10:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 22:10
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2020 22:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2020 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2020 13:58
Conclusos para decisão
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16/09/2020 13:58
Juntada de termo
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16/09/2020 11:24
Juntada de petição
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16/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:52
Juntada de petição
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15/09/2020 12:48
Conclusos para decisão
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15/09/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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