TJMA - 0801093-66.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 19:01
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 23:04
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801093-66.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, cond. village das palmeiras II, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CAMILA ANDRADE DE CARVALHO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, cond. village das palmeiras II, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA O exequente requereu a desistência da execução.
Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo a execução.
Sem custas e honorários.
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 20:47
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:09
Juntada de petição
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06/08/2021 12:43
Processo Desarquivado
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06/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:30
Juntada de petição
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05/02/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 14:43
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 02/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0801093-66.2020.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Réu: EXECUTADO: CLEIDINALVA SALES OLIVEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, cond. village das palmeiras II, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que extinguiu a execução nos termo do artigo 487, III, b e 925 do CPC.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
02/02/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:50
Homologada a Transação
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14/12/2020 23:00
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 23:00
Juntada de Certidão
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24/11/2020 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 09:43
Juntada de petição
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09/11/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:49
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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