TJMA - 0801197-86.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 10:38
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
31/10/2021 21:18
Juntada de petição
-
20/10/2021 07:51
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801197-86.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Requerido(a): GERALDO CUNHA CARVALHO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°47100701 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 15 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
18/10/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
16/09/2021 20:32
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2021 11:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 17:06
Juntada de petição
-
29/05/2021 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
29/05/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822551-89.2017.8.10.0001
Luiza Cristina Sampaio dos Santos Yousse...
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2017 13:31
Processo nº 0812352-80.2020.8.10.0040
Gisele dos Santos Maciel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pryscyla dos Santos Maciel Vilarino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2020 23:45
Processo nº 0812352-80.2020.8.10.0040
Gisele dos Santos Maciel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pryscyla dos Santos Maciel Vilarino
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0851543-89.2019.8.10.0001
Roberto Napolitano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2019 12:33
Processo nº 0841034-31.2021.8.10.0001
Lina Rosa Garcia Neves
Maranhao Parcerias S/A - Mapa
Advogado: Mailson Neves Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 19:02