TJMA - 0810453-46.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 13:36
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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10/02/2022 20:00
Juntada de petição
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24/01/2022 22:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0810453-46.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr. SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A - CPF: *63.***.*53-50 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58733770, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< HOMOLOGO a desistência do acordo de ID: 58482164, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 08 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 18:54
Extinto o processo por desistência
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21/12/2021 11:51
Juntada de petição
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20/12/2021 21:05
Conclusos para julgamento
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20/12/2021 13:50
Juntada de petição
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18/12/2021 12:14
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0810453-46.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA NONATA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 58133159, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de dezembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
15/12/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:47
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2021 09:43
Juntada de petição
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18/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:26
Juntada de petição
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29/10/2021 22:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810453-46.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52929654, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:40
Juntada de contestação
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21/09/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:33
Conclusos para decisão
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20/09/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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