TJMA - 0804668-32.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 09:58
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
27/06/2022 17:18
Juntada de petição
-
17/05/2022 01:38
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2021 15:52
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:18
Decorrido prazo de ISMAEL ARAUJO PACHECO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:18
Decorrido prazo de ISMAEL ARAUJO PACHECO em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804668-32.2017.8.10.0001 AUTOR: JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 RÉU(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Intime-se o autor ISMAEL ARAÚJO PACHECO compareceu a IML para realização do exame no dia 16 de agosto de 2021, conforme data fixada no oficio constante no ID nº 49261570 ,no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/11/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 13:42
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 10:33
Juntada de termo
-
19/08/2021 09:13
Juntada de termo
-
19/08/2021 09:12
Juntada de termo
-
19/08/2021 09:10
Juntada de termo
-
07/08/2021 07:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:03
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:01
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 14:24
Juntada de petição
-
26/07/2021 19:16
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
26/07/2021 17:38
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 14:35
Desentranhado o documento
-
20/07/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:11
Juntada de termo
-
13/07/2021 21:59
Juntada de petição
-
08/07/2021 09:40
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 04:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 12:26
Juntada de termo
-
22/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
15/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:50
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 21:42
Outras Decisões
-
08/02/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 15:59
Juntada de petição
-
22/01/2021 14:22
Juntada de petição
-
08/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804668-32.2017.8.10.0001 AUTOR: JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 RÉU(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) e outros Advogados do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125, PAULO LEITE DE FARIAS FILHO - RJ113674 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC)1, declinarem se pretendem produzir provas ou requererem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Em caso de não manifestação das partes ou de concordância com o julgamento antecipado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para emissão de parecer conclusivo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020.
Juiz Itaércio Paulino da Silva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública ___________________________ 1 Art.218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. (…) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. -
07/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2020 17:37
Juntada de petição
-
05/12/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 05:11
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 08:06
Juntada de termo
-
03/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:00
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:50
Juntada de contestação
-
13/03/2020 12:31
Juntada de petição
-
19/02/2020 14:39
Juntada de termo
-
17/02/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 11:54
Juntada de diligência
-
24/04/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 07:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 01:15
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 17/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 00:03
Publicado Intimação em 23/03/2018.
-
23/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 08:01
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2018 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 02:30
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 16/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2017.
-
08/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2017 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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