TJMA - 0803167-27.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANANDA LIMA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:06
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANANDA LIMA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL em 13/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 21:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JONATAS THANS DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANANDA LIMA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:01
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:00
Juntada de petição
-
18/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 23:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:36
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:15
Decorrido prazo de ANANDA LIMA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:29
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
17/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:25
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/10/2023 13:05
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2023 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
23/08/2023 04:29
Decorrido prazo de ANANDA LIMA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 17:18
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 06:19
Decorrido prazo de IVANDRO RAMOS MADEIRA SODRE em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:15
Juntada de petição
-
30/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:12
Juntada de Mandado
-
18/05/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:05
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 08:35
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 22/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:46
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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24/02/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:51
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 12:51
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 02:51
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 04:18
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803167-27.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR SOUSA e outros Réu:IVANDRO RAMOS MADEIRA SODRE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
05/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE RIBAMAR SOUSA - CPF: *06.***.*07-53 (AUTOR).
-
18/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:44
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
17/10/2021 15:39
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803167-27.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR SOUSA e outros Réu:IVANDRO RAMOS MADEIRA SODRE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá infirmar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos para ulterior deliberação.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
A parte autora deverá ser intimada acerca do presente despacho na pessoa de seu advogado, sendo desnecessária intimação pessoal.
São José de Ribamar/MA, 06 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:07
Juntada de petição
-
27/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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