TJMA - 0033613-33.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:40
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 10:41
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:51
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:51
Decorrido prazo de MARCELA PELUCIO DOMINICI em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:41
Juntada de termo
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14/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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12/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES GUIMARAES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:35
Juntada de petição
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27/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 20:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:27
Decorrido prazo de P R L L VARGAS BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 11:28
Juntada de diligência
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23/11/2023 02:00
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:01
Juntada de Mandado
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14/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 08:57
Juntada de termo
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17/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:22
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:22
Decorrido prazo de MARCELA PELUCIO DOMINICI em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:07
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:50
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 02:50
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033613-33.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GOMES GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - MA 10218 REU: P R L L VARGAS BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP Advogados do(a) REU: MARCELA PELUCIO DOMINICI - MA 14341, ALFREDO LIMA GOES - MA 12942 DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que o litígio observará a regra geral de instrução probatória.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
31/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 10:14
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
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07/02/2020 03:48
Decorrido prazo de MARCELA PELUCIO DOMINICI em 06/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 06/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES GUIMARAES em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 02:58
Decorrido prazo de P R L L VARGAS BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 11/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:22
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/10/2019 10:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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