TJMA - 0808221-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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05/12/2024 01:20
Juntada de petição
-
24/11/2024 11:57
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:57
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:10
Decorrido prazo de TALITA DIWLAI SOUSA MENEZES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 11:10
Decorrido prazo de TALITA DIWLAI SOUSA MENEZES em 22/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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16/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:57
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 08:55
Juntada de Mandado
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18/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:09
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:10
Juntada de petição
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10/09/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 06:56
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 22:54
Juntada de petição
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27/06/2024 19:51
Juntada de petição
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26/06/2024 10:04
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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19/05/2024 00:28
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:26
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:37
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:54
Juntada de petição
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04/08/2023 00:09
Juntada de petição
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02/08/2023 18:06
Juntada de petição (3º interessado)
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01/08/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 06:07
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0808221-48.2021.8.10.0001 REQUERENTE: EUNICE PARREAO MATOS ESPÓLIO DE: ENIO AYMORE RAMOS ADVOGADO: VALDIRENE MARTINS MOREIRA OAB: MA19903 DESPACHO 1- Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e as Fazendas Públicas para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo as partes, na oportunidade, juntarem aos autos esboço de partilha dos bens pertencentes ao espólio.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
05/07/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:09
Juntada de petição
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17/03/2023 00:59
Juntada de petição
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26/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:31
Juntada de petição
-
05/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 21:39
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/03/2022 23:59.
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28/03/2022 12:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 17/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:08
Juntada de petição
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14/02/2022 08:14
Juntada de petição
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10/02/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 14:32
Juntada de petição
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18/01/2022 18:39
Juntada de petição
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14/01/2022 12:01
Outras Decisões
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12/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
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12/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:53
Juntada de petição
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21/10/2021 06:37
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0808221-48.2021.8.10.0001 REQUERENTE: EUNICE PARREAO MATOS ESPÓLIO DE: ENIO AYMORE RAMOS ADVOGADO: Advogado: VALDIRENE MARTINS MOREIRA OAB: MA19903 Endereço: desconhecido DESPACHO: Trata-se de inventário pelo rito de arrolamento sumário requerido por EUNICE PARREAO MATOS, dos bens do espólio de ENIO AYMORÉ RAMOS.
No entanto, conforme declarado e comprovado à petição inicial, há a existência de testamento público deixado pelo falecido e conforme preconiza os arts. 735 e 736 do Novel Código de Processo Civil/2015, determino o sobrestamento deste inventário até o efetivo registro do referido testamento em ação autônoma.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
19/10/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 18:41
Decorrido prazo de VALDIRENE MARTINS MOREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
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20/05/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 14:40
Outras Decisões
-
08/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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