TJMA - 0801798-39.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *67.***.*79-20 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:58
Juntada de termo
-
09/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:35
Juntada de petição
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07/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 05:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:34
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801798-39.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REQUERIDO(A): CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME DECISÃO Converto a penhora em pagamento, ante a ausência de embargos à execução.
Visto ter sido de pouca monta, determino a pesquisa no sistema RENAJUD, para restrição de veículos em nome da Executada, o que já foi solicitado pelo Exequente.
Certifique-se nos autos o que for encontrado, caso infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís-MA, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar Respondendo no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
06/11/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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03/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:56
Juntada de diligência
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28/09/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:47
Juntada de diligência
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21/09/2023 09:40
Juntada de Ofício
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04/08/2023 07:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:28
Juntada de Mandado
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801798-39.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REQUERIDO(A): CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc.
Diante do relatado pela meirinha, cumpra-se a determinação anterior, devendo para efetivação da diligência que o Sr. oficial de justiça se faça acompanhar de força policial.
Expeça-se , portanto novo mandado, ficando autorizado que seja requisitado força policial, se necessário para o seu cumprimento.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
01/06/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:57
Juntada de diligência
-
19/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 17:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801798-39.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REQUERIDO(A): CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, defiro o pleito de penhora na boca do caixa da empresa demandada, com observância dos procedimentos de praxe, devendo a Secretaria emitir o respectivo mandado.
Não sendo frutífera a diligência, autos conclusos para análise das demais diligências pretendidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/12/2022 20:29
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:57
Juntada de termo
-
04/11/2022 08:44
Juntada de petição
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801798-39.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REQUERIDO(A): CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
FABIANO COSTA PINHEIRO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/11/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:26
Juntada de diligência
-
24/06/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2022 16:13
Juntada de termo
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31/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:44
Juntada de termo
-
16/05/2022 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2022 10:43
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
03/05/2022 08:13
Juntada de petição
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07/04/2022 17:14
Decorrido prazo de CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 23:09
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:53
Juntada de petição
-
15/03/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2022 11:45
Juntada de petição
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07/02/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 11:05
Juntada de termo
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27/01/2022 10:32
Juntada de petição
-
25/01/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 01:00
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801798-39.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A REQUERIDO(A): CARLIANA ARAUJO SEREJO - ME ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/01/2022 11:20-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-18 08:33:13.873.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
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13/10/2021 12:13
Juntada de termo
-
13/10/2021 08:11
Juntada de petição
-
12/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/10/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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