TJMA - 0801845-13.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 19:00
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801845-13.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LIDIA PALHANO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LIDIA PALHANO SILVA - MA13392 REQUERIDO(A): BANCO INTER S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, uma vez que trouxe comprovante de renda apto a demonstrar sua condição de hipossuficiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 26/05/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/05/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 13:48
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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30/05/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 15:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:44
Juntada de termo
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01/05/2022 20:27
Juntada de petição
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20/04/2022 08:54
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2022 09:43
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 11:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 09:46
Juntada de petição
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22/03/2022 18:43
Juntada de contestação
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26/01/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2022 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 09:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801845-13.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LIDIA PALHANO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LIDIA PALHANO SILVA - MA13392 REQUERIDO(A): BANCO INTER S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/01/2022 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-18 08:59:29.159.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Não há qualquer pedido liminar.
Destarte, inverto o onus da prova por se tartar de relação consumeirista e estaram preenchidos os requisitos legais.
Proceda-se à citação/intimação das partes.
São Luís-MA, 15/10/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
18/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:43
Conclusos para decisão
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14/10/2021 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2022 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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