TJMA - 0837088-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:24
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:53
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
28/11/2022 15:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:22
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:22
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 10:03
Juntada de petição
-
11/08/2022 11:22
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:55
Juntada de petição
-
11/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:06
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:20
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:46
Juntada de petição
-
30/03/2022 15:09
Juntada de petição
-
29/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/03/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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14/03/2022 14:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:49
Juntada de petição
-
25/01/2022 13:48
Juntada de petição
-
13/12/2021 12:53
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:53
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/12/2021 23:59.
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22/10/2021 03:45
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837088-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANA KETHEN BARROS CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA9917-A EXECUTADO: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAÚJO FREITAS - OAB/MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA4735-A DESPACHO
Vistos.
Atendidas as determinações da Portaria-Conjunta de número 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais que utilizem Processo Judicial Eletrônico (PJe), proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 22.235,91 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:12
Conclusos para despacho
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24/08/2021 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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