TJMA - 0801798-41.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 05:11
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 15:54
Juntada de termo
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09/08/2023 07:07
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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20/03/2023 20:34
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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20/01/2023 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 16/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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23/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/12/2022 20:28
Juntada de petição
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29/11/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:07
Juntada de petição
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27/10/2022 16:58
Juntada de petição
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26/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:43
Juntada de petição
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11/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:17
Recebidos os autos
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07/10/2022 08:17
Juntada de despacho
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01/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/06/2022 16:45
Juntada de contrarrazões
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20/06/2022 11:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:54
Outras Decisões
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26/05/2022 10:18
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:58
Juntada de recurso inominado
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22/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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08/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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27/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:43
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 17 de setembro de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
15/10/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:33
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:38
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 23/07/2021 23:59.
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22/06/2021 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 22:23
Juntada de contestação
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12/05/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 12:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2021 13:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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20/01/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2021 13:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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20/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
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16/05/2020 11:04
Juntada de petição
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07/05/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/01/2021 17:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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07/05/2020 15:48
Juntada de Certidão
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05/05/2020 19:30
Juntada de petição
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04/02/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2020 17:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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24/06/2019 19:19
Juntada de petição
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21/05/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 16:09
Conclusos para despacho
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12/02/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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