TJMA - 0801641-34.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
01/11/2023 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:09
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:48
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 08:17
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 10:39
Juntada de termo
-
26/09/2022 11:17
Juntada de petição
-
26/07/2022 23:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:38
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:14
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
11/07/2022 16:23
Juntada de petição
-
07/07/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:22
Juntada de petição
-
27/05/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:58
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2021 23:59.
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19/10/2021 15:44
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 17 de setembro de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
15/10/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:59
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:58
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
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06/07/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 11:51
Juntada de contestação
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31/05/2021 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:07
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 14:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/04/2021 15:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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08/09/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 15:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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30/09/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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