TJMA - 0801383-63.2019.8.10.0097
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 08:45
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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08/12/2021 15:25
Juntada de petição
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02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 09/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 18:52
Juntada de Alvará
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22/10/2021 19:17
Juntada de petição
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21/10/2021 07:11
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 07:11
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0801383-63.2019.8.10.0097 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(a): MARIA DA GLORIA DE SOUSA BÍLIO Advogado(a): EDUARDO DE SOUSA BÍLIO - OAB/MA 15.957 Ré(u): CLARO S.A.
Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RAFAEL GONÇALVES ROCHA - OAB/RS 41.486 e OAB/PA 16.538-A SENTENÇA I – Relatório Com o trânsito em julgado da respeitável sentença, a Parte Executada apresentou comprovante de pagamento do valor da condenação.
A Parte Exequente concordou com o pagamento ofertado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A Parte Executada comprova o pagamento da condenação imposta na sentença deste processo.
A Parte Exequente concordou com o pagamento, e requereu a expedição de Alvará do valor correspondente.
O art. 513 do Código de Processo Civil dispõe que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.” Portanto, a satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” III – Dispositivo Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se Alvará, em nome da Parte Exequente, independente do trânsito em julgado desta.
Intime-se a Parte Ré para que proceda ao pagamento das custas processuais finais, em que foi condenada.
Pagas, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Caso permaneça inerte, comunique-se ao FERJ e arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Colinas -MA, 30 de Agosto de 2021 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
19/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2021 07:53
Juntada de petição
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23/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
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23/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
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25/10/2020 11:07
Juntada de petição
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10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BILIO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BILIO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BILIO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BILIO em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:40
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
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28/09/2020 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 14:03
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 16:14
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA BILIO em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 16:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 15:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 15:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 08/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 18:25
Juntada de petição
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17/08/2020 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2020 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
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13/08/2020 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 10:57
Julgado procedente o pedido
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04/05/2020 17:28
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:54
Juntada de petição
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26/03/2020 09:27
Juntada de Certidão
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26/03/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 10:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2019 16:10 1ª Vara de Colinas .
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30/08/2019 17:23
Juntada de petição
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16/08/2019 23:39
Juntada de petição
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13/08/2019 03:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUSA BILIO em 12/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2019 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 13:37
Juntada de contestação
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08/07/2019 10:53
Juntada de petição
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07/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
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07/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
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07/06/2019 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2019 16:10 1ª Vara de Colinas.
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07/06/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 10:45
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2019 16:09
Juntada de petição
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30/05/2019 15:09
Conclusos para decisão
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30/05/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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