TJMA - 0804350-03.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 14:43
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:57
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 13:57
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:57
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 03/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
10/03/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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22/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/10/2022 23:59.
-
13/01/2023 17:12
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:34
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 17:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
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22/10/2022 22:42
Juntada de laudo pericial
-
13/10/2022 10:50
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:45
Juntada de petição
-
07/10/2022 14:27
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:41
Juntada de petição
-
01/10/2022 08:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:15
Juntada de protocolo
-
27/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/09/2022 15:03
Outras Decisões
-
07/02/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:54
Juntada de petição
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:21
Juntada de petição
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29/10/2021 15:07
Juntada de petição
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21/10/2021 07:13
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804350-03.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: RAEL PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR - RJ113872, RODRIGO REBOUCAS MARCONDES - RJ120810, MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS - PE29559, LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL - CE16897 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 e Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR - RJ113872, RODRIGO REBOUCAS MARCONDES - RJ120810, MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS - PE29559, LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL - CE16897, do despacho/decisão/sentença ID 54535667, a seguir transcrita: " Considerando as divergências apontadas no laudo pericial acostado aos autos, e a falta de esclarecimento do perito, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS para emissão de novo laudo pericial.
Nomeio perito deste juízo o Dr.
Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av.
João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso.
Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia.
Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: a) Qual o atual estado de saúde da parte Autora? b) O periciando é portador de lesão incapacitante? c) Qual o membro comprometido? d) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? e) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? f) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes do acidente descrito na inicial? g) De acordo com a tabela anexa da Lei 11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Intime-se o Sr.
Perito com a maior brevidade possível, para que o mesmo possa se programar para a realização dos trabalhos ora designados, bem como informar data e horário para realização da perícia.
Proceda-se a intimação das partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos e indicação de assistentes técnicos (salvo se já os fizeram), ficando, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Expeça-se alvará para que o Expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 10 (dez) dias, ocasião em que deverão informar se pretendem produzir prova em audiência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Sendo necessário, intime-se o Sr.
Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com o necessário.
Serve este despacho como mandado de intimação/ofício.
Balsas (MA), Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas -
19/10/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
16/10/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 10:20
Juntada de diligência
-
24/06/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:03
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:03
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:03
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:03
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:37
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:45
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:40
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:39
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:25
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:18
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:06
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:01
Juntada de petição
-
26/09/2020 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:33
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 24/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 08:15
Juntada de diligência
-
22/09/2020 05:33
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:57
Juntada de petição
-
21/09/2020 09:53
Juntada de petição
-
21/09/2020 09:50
Juntada de petição
-
19/09/2020 10:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 08:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:56
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:33
Juntada de diligência
-
07/09/2020 14:35
Juntada de petição
-
04/09/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2020 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 16:30 1ª Vara de Balsas .
-
19/04/2020 16:22
Juntada de petição
-
13/03/2020 04:09
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:01
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 10:43
Juntada de petição
-
03/03/2020 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 11:43
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 16:30 1ª Vara de Balsas.
-
31/01/2020 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 02:16
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 06:26
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 20/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 18:55
Juntada de petição
-
27/11/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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