TJMA - 0802069-85.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:39
Juntada de petição
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03/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:44
Juntada de petição
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29/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:56
Juntada de contestação
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:22
Juntada de petição
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09/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:30
Juntada de despacho
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22/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/05/2023 16:33
Juntada de contrarrazões
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27/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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21/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:49
Juntada de apelação cível
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16/07/2022 18:30
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 17:33
Juntada de petição
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09/02/2022 20:01
Juntada de petição
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24/11/2021 09:07
Indeferida a petição inicial
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23/11/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 16:11
Juntada de petição
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802069-85.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO Advogado do reclamante: DRA.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA-OAB/MA 16495-A Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO.
Considerando tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n. 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da petição inicial, e realize a juntada de comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 90 dias) em seu nome ou de seu cônjuge, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a parte autora da demanda, que submeta a presente demanda à competência territorial deste Juízo, ou, em sua falta, cópia do título eleitoral ou certidão que aponte a Zona Eleitoral a que é vinculada, por se tratar de documento indispensável à propositura da presente demanda, visto que o documento apresentando (fatura de energia – fl. 27 de ID n. 53528475) encontra-se em nome de terceiro estranho a lide (Fabiana Bezerra Silva).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
18/10/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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