TJMA - 0802525-02.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:04
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: [email protected] Processo nº 0802525-02.2019.8.10.0098 Requerente: MARIA DE OLIVEIRA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento.
O Código de Processo Civil enumera, como causa de extinção do processo, com resolução do mérito, a homologação da transação feita pelas partes (art. 487, III, “b” CPC/15).
Desta feita, considerando que as partes chegaram a um acordo (id.
Num. 38457206), realizado de forma regular e por convenção das partes, e subscrito por seus procuradores, com poderes para tanto, a transação deverá ser homologada por este juízo.
Inclusive, é de se destacar que, apesar da minuta estar assinada exclusivamente pela parte autora, foi juntada aos autos eletrônicos pela empresa requerida, motivo pelo qual se permite concluir que dela tinha inteiro conhecimento e aquiescia aos termos pactuados.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO a transação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Por preclusão lógica, após regularmente intimados, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
14/10/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:54
Homologada a Transação
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04/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:42
Juntada de petição
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05/01/2021 14:25
Juntada de petição
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25/11/2020 19:07
Juntada de petição
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05/11/2020 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO em 04/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 06:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 08:16
Juntada de recurso inominado
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08/10/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 07:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2020 12:03
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/09/2020 08:20 Vara Única de Matões .
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23/09/2020 18:23
Juntada de contestação
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23/09/2020 18:12
Juntada de petição
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20/09/2020 08:23
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:12
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:01
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:01
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 08:20 Vara Única de Matões.
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18/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 09:55
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:09
Juntada de protocolo
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17/01/2020 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 09:02
Conclusos para decisão
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07/11/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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