TJMA - 0801922-42.2019.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:35
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:25
Juntada de termo de juntada
-
23/02/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 10:40
Outras Decisões
-
15/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:30
Juntada de termo
-
14/02/2023 21:14
Juntada de petição
-
01/09/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 13:20
Juntada de Alvará
-
08/07/2022 13:23
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 19:43
Juntada de petição
-
27/11/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:32
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801922-42.2019.8.10.0028 AUTOR: MARIA GORETE ROCHA MARIA GORETE ROCHA rua raimundo frança, 130, terra bela, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA avenida castelo branco, 3557, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO 1 - Considerando que a parte exequente se capitalizará com o recebimento de alvará judicial, modulo a gratuidade da justiça concedida, id 23734276, para que a parte exequente efetue o pagamento do selo de fiscalização judicial oneroso em CINCO DIAS, sob pena de arquivamento do feito. 2- Pago o tributo referido, expeça-se Alvará Judicial de liberação do valor depositado em juízo em nome da parte autora e de seu(s) advogado(s), limitado à quantia de R$ 5.486,21 (CINCO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), como já apontado na decisão de id 51677726 - Decisão, desde que este(s) tenha(m) poderes para receber a quitação, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA ("O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será sempre efetuado através de alvará assinado pelo juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. § 1ºO alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. § 2º Do alvará de que trata este artigo será juntada cópia aos autos, na qual constará o recebimento do original pelo interessado"), devendo comparecer(em) à Secretaria para a retirada do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquive-se, com baixa, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Ultrapassado o prazo sem comparecimento da parte e/ou de seu advogado, arquive-se, com baixa. 3 - Intime-se ainda a parte executada, para que pague, EM CINCO DIAS, selo oneroso pertinente à expedição de alvará para levantamento das quantias remanescentes na conta (R$ 518,12, conforme apresentado na impugnação ao cumprimento de sentença).
Intimem-se.
Buriticupu/MA, 9 de setembro de 2021.
Assinado conforme sistema. -
19/10/2021 15:37
Juntada de petição
-
19/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/10/2021 11:50
Juntada de Alvará
-
07/10/2021 17:55
Juntada de petição
-
22/09/2021 11:23
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:09
Juntada de petição
-
01/09/2021 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 12:27
Outras Decisões
-
27/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:01
Juntada de petição
-
20/04/2021 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:44
Outras Decisões
-
14/04/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:41
Juntada de petição
-
09/03/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 18:20
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:16
Juntada de petição
-
05/02/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2021 09:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 09:23
Juntada de Petição (outras)
-
07/04/2020 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/04/2020 11:23
Juntada de Ofício
-
07/04/2020 11:22
Juntada de termo
-
07/04/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:45
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 09:57
Outras Decisões
-
01/04/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 08:57
Juntada de apelação
-
31/03/2020 06:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2020 06:22
Conclusos para julgamento
-
30/03/2020 17:27
Juntada de petição
-
23/03/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:25
Juntada de contestação
-
15/01/2020 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 14:17
Juntada de diligência
-
27/11/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2019 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800148-06.2020.8.10.0007
Banco do Brasil SA
Jaime de Paiva Goncalves
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 11:35
Processo nº 0801992-56.2019.8.10.0029
Herminia Maria da Conceicao de Mesquita
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 13:30
Processo nº 0801922-42.2019.8.10.0028
Banco Bradesco SA
Maria Gorete Rocha
Advogado: Jose Valdir Carvalho Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2020 13:25
Processo nº 0000801-83.2016.8.10.0103
Zenaide Sandes Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Olinda Maria Santos Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2016 00:00
Processo nº 0800148-06.2020.8.10.0007
Jaime de Paiva Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 05:37