TJMA - 0807740-88.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 10:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/03/2022 09:53
Juntada de petição
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21/03/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 15:01
Juntada de petição
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11/12/2021 01:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral de Justiça em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2021 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 14:32
Juntada de petição
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08/11/2021 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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22/10/2021 01:08
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 08:23
Outros Votos Proferidos
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21/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 0807740-88.2021.8.10.0000 REQUERENTE: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDOS: Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Domingos do Azeitão LITISCONSORTE: Município de São Domingos do Azeitão ADVOGADOS: Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto ( OAB/MA 11.909), Carlos Eduardo Barros Gomes (OAB-MA 10.303) e outros RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI MUNICIPAL Nº. 40/2019.
ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL E ASSESSOR.
AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES NA LEI.
APLICAÇÃO DO TEMA 1010 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
CARGO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
NORMA DE REPRODUÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.
PRECEDENTES DO STF.
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS.
DESDE QUE HAJA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL ADEQUADO EM BANCA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL E ASSESSORES, PREVISTOS NOS INCISOS II, III E VII, DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº. 40/2019, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR; CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA, QUE JULGOU A MESMA IMPROCEDENTE”.
Acompanharam o voto do Desembargador Relator os Senhores Desembargadores MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSEMAR LOPES SANTOS, JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, JOÃO SANTANA SOUSA, MARCELINO CHAVES EVERTON, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER COSTA CARVALHO, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, JAIME FERREIRA DE ARAUJO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA, CLEONES CARVALHO CUNHA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
Impedido o Senhor Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, nos termos do artigo 50 do RITJMA.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARCELO CARVALHO SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.
Presidência do Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
LIZE DE MARIA BRANDÃO DE COSTA SÁ Sala das Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 13 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator Relator -
20/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:06
Conhecido o recurso de Procuradoria Geral de Justiça (AUTOR) e provido em parte
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14/10/2021 09:31
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2021 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/10/2021 21:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2021 08:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/09/2021 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2021 18:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/09/2021 21:24
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/09/2021 17:56
Juntada de petição
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21/09/2021 20:15
Juntada de petição
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21/09/2021 20:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2021 11:47
Juntada de termo
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01/09/2021 16:24
Pedido de inclusão em pauta
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01/09/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2021 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2021 13:43
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO em 06/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:32
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 13:00
Juntada de contestação
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23/06/2021 18:49
Juntada de carta de ordem
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15/06/2021 00:52
Decorrido prazo de Procuradoria Geral de Justiça em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:45
Juntada de malote digital
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20/05/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:21
Juntada de malote digital
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18/05/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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