TJMA - 0015466-61.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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11/05/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 11:48
Juntada de petição
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29/04/2022 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:51
Juntada de petição
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20/12/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015466-61.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA CALDAS ARAGAO - MA14034, JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO - MA18243 EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BRADESCO SEGUROS S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.595,78 (mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 57934550.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 14 de dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 17497 -
16/12/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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10/12/2021 11:03
Realizado cálculo de custas
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10/12/2021 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2021 07:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 07:44
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA CELIA CALDAS ARAGAO em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:55
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:22
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015466-61.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE FERREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA CELIA CALDAS ARAGAO, JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
10/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015466-61.2012.8.10.0001 (164732012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: JOSE FERREIRA SILVA e JOSE FERREIRA SILVA ADVOGADO: ANA CELIA CALDAS ARAGÃO ( OAB 14034-MA ) e JOÃO GABRIEL FONSECA ARAGÃO ( OAB 18243-MA ) REU: BRADESCO SEGUROS S/A ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ( OAB 10527A-MA ) Considerando que a expedição de alvará poderá ser substituída por transferência eletrônica, conforme art. 906, do CPC, a saber: Art. 906.
Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único.
A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Defiro o pedido formulado pela parte credora, às fls. 148, e determino a transferência dos valores depositados às fls. 65/67, para conta do credor informada.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a devida transferência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas processuais nos termos da sentença de fls. 50/52.
Apuradas as referidas custas, intime-se a parte requerida para recolhê-las.
Comprovado o recolhimento ou não havendo custas pendentes, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de julho de 2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 -
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015466-61.2012.8.10.0001 (164732012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: JOSE FERREIRA SILVA e JOSE FERREIRA SILVA ADVOGADO: ANA CELIA CALDAS ARAGÃO ( OAB 14034-MA ) e JOÃO GABRIEL FONSECA ARAGÃO ( OAB 18243-MA ) REU: BRADESCO SEGUROS S/A ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA ( OAB 10527A-MA ) Diante do cenário brasileiro, em que a OMS - Organização Mundial da Saúde recomenda o distanciamento social, no intuito de conter a propagação do COVID-19; bem como a recomendação da Corregedoria Geral de Justiça - RECOM-CGJ-123020, para que priorize, ante o caráter alimentar da verba honorária, as deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, dentre outros: a) Intime-se a autora, bem como seu patrono, para que informe aos autos a conta corrente de suas titularidades, para que o montante constante na conta judicial seja transferido.
Ressalta-se que a presente medida é de caráter temporário.
Somente após, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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