STJ - 0801830-51.2019.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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14/12/2022 14:43
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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21/11/2022 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/11/2022 Petição Nº 612918/2022 - AgInt
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18/11/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/11/2022 06:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0612918 - AgInt no AREsp 2122336 - Publicação prevista para 21/11/2022
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17/10/2022 23:59
Não conhecido o recurso de LINDOJON GERÔNIMO BEZERRA DOS SANTOS , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00612918/2022 - AgInt no AREsp 2122336/MA
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11/10/2022 11:21
Juntada de Certidão : Informo que, de ordem, deixo de abrir conclusão para apreciação da petição nº 916364/2022(PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL), e certifico que, embora possível sustentação oral em agravo interno, segundo entendimento da 1ª Turma não cabe na
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10/10/2022 16:11
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 916364/2022
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10/10/2022 16:02
Protocolizada Petição 916364/2022 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 10/10/2022
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06/10/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000719-2022-AJC-1T)
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05/10/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO MARANHÃO (Mandado nº 000703-2022-AJC-1T)
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04/10/2022 15:51
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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03/10/2022 10:58
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000703-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO MARANHÃO
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03/10/2022 10:57
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000719-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/10/2022 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/10/2022
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30/09/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/09/2022 15:16
Incluído em pauta para 11/10/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00612918/2022 - AgInt no AREsp 2122336/MA
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15/09/2022 08:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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15/09/2022 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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12/09/2022 22:25
Determinada a distribuição do feito
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29/08/2022 16:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 741089/2022
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29/08/2022 15:42
Protocolizada Petição 741089/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/08/2022
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01/08/2022 05:28
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/08/2022 Petição Nº 612918/2022 -
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29/07/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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27/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 612918/2022. Publicação prevista para 01/08/2022)
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27/07/2022 16:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 612918/2022
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27/07/2022 15:59
Protocolizada Petição 612918/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/07/2022
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05/07/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/07/2022
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04/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/07/2022 15:50
Não conhecido o recurso de LINDOJON GERÔNIMO BEZERRA DOS SANTOS
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04/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/07/2022
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25/05/2022 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/05/2022 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/05/2022 10:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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18/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 30 DE SETEMBRO A 07 DE OUTUBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0801830-51.2019.8.10.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0801830-51.2019.8.10.0000 EMBARGANTE: Lindojon Geronimo Bezerra dos Santos ADVOGADO: Thiago Brhanner Garcês Costa (OAB/MA N. 8.546) EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Romário José Lima Escórcio RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
PUBLICAÇÃO DA PAUTA EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO.
INTIMAÇÃO TAMBÉM REALIZADA EM NOME DE OUTRO PATRONO.
VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO. 1) Os Embargos de Declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade e erros materiais no pronunciamento judicial (artigo 1.022 do CPC). 2) A atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso constitui medida extrema, cabível apenas para corrigir premissa equivocada no julgado ou quando a decisão surja como consequência do saneamento dos vícios mencionados. 3) Inexiste cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade quando a intimação da parte é realizada em nome de Advogado falecido e de outros patronos livremente constituídos pela parte. 4) O acórdão embargado não apresenta a omissão alegada pelo recorrente ou qualquer vício sanável via Embargos de Declaração. 5) Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 30 de setembro a 07 de outubro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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