TJMA - 0859281-65.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DA SILVA FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:28
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DA SILVA FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:29
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 17:45
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 18:19
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
17/03/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 13:51
Juntada de termo
-
17/02/2022 12:40
Juntada de termo
-
16/02/2022 14:16
Juntada de termo
-
11/02/2022 19:46
Juntada de protocolo
-
11/02/2022 19:45
Juntada de petição
-
28/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0859281-65.2018.8.10.0001 AUTOR: ADERSON ALVES DA SILVA FILHO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA CREDORA DO ALVARÁ EXPEDIDO, FAZER A RETIRADA EM SECRETARIA.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital -
12/01/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2022 17:58
Juntada de Alvará
-
09/01/2022 17:57
Juntada de Alvará
-
09/01/2022 17:29
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 07:29
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:45
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DA SILVA FILHO em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:57
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859281-65.2018.8.10.0001 AUTOR: ADERSON ALVES DA SILVA FILHO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIMO a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º.
São Luís,16 de novembro de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital. -
16/11/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
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10/11/2021 03:05
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DA SILVA FILHO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 20:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859281-65.2018.8.10.0001 AUTOR: ADERSON ALVES DA SILVA FILHO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIME-SE a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º. São Luís,8 de outubro de 2021. LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
08/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
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27/08/2021 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 15:37
Juntada de petição
-
06/07/2021 10:43
Juntada de petição
-
29/06/2021 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 10:33
Juntada de requisição de pequeno valor
-
01/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:30
Juntada de petição
-
15/04/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:54
Juntada de requisição de pequeno valor
-
07/04/2021 16:53
Juntada de requisição de pequeno valor
-
07/04/2021 16:53
Juntada de requisição de pequeno valor
-
25/02/2021 21:40
Juntada de petição
-
18/02/2021 21:05
Juntada de petição
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05/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859281-65.2018.8.10.0001 AUTOR: ADERSON ALVES DA SILVA FILHO e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de execução de título judicial ajuizada por ADERSON ALVES DA SILVA FILHO, ANTONIO NEWTON SOARES NEVES e EDVAN DE JESUS VIEGAS em face do ESTADO DO MARANHÃO.
Foi juntada a planilha de cálculos atualizada pela Contadoria Judicial (Id 37880048).
Devidamente intimado, o Estado do Maranhão concordou com os cálculos apresentados, (Id 39213355).
Assim, homologo os cálculos constantes do ID 37880048, e determino a expedição das requisições de pequeno valor (RPV) para pagamento no valor de R$ 3.651,44 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em favor de ADERSON ALVES DA SILVA FILHO, no valor de R$ 3.335,34 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) em favor de ANTONIO NEWTON SOARES NEVES, no valor de R$ 3.285,55 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de EDVAN DE JESUS VIEGAS, e de R$ 5.264,57 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) em favor do advogado, Dr.
WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO, a realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2020 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
31/01/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:25
Juntada de petição
-
07/12/2020 20:44
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
12/11/2020 12:13
Conta Atualizada
-
17/02/2020 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 00:52
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 19:10
Juntada de petição
-
13/01/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
18/12/2019 19:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/11/2019 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2019 16:19
Transitado em Julgado em 30/07/2019
-
26/09/2019 16:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/06/2019 00:05
Juntada de petição
-
14/06/2019 09:53
Juntada de petição
-
13/06/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 17:54
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:44
Juntada de petição
-
11/02/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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