TJMA - 0009843-35.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 21:06
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:05
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:14
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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29/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:04
Juntada de petição
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25/10/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 06:51
Juntada de volume
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26/07/2022 09:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0009843-35.2020.8.10.0001 (99142020) CLASSE/AÇÃO: Petição Criminal REQUERENTE: HILDELIS SILVA DUARTE JÚNIOR REQUERIDO: RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS Ação Penal n.º 9843-35.2020.8.10.0001 Acusação: Ministério Público do Estado do Maranhão INTIMAR ADVOGADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DE SENTENÇA Advogado(a): Dr(ª).
DIEGO ECEIZA NUNES, OAB/MA 8092, advogado(a)s do QUERELANTE HILDELIS SILVA DUARTE JUNIOR.
SENTENÇA: "...
ANTE O EXPOSTO E QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, REJEITO A QUEIXA-CRIME, RECONHEÇO A DECADÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RENAN FERNANDES NASCIMENTO MARAIS, EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NOS ARTIGOS 138, 139 E 140 C/C O ART. 141, DO CPB, COM FULCRO NO ART. 103 C/C ART. 107, IV DO CPB ...".
São Luís/MA, 12/01/22, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal, SARA FERNANDA GAMA.
Resp: 105866 -
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0009843-35.2020.8.10.0001 (99142020) CLASSE/AÇÃO: Petição Criminal REQUERENTE: HILDELIS SILVA DUARTE JÚNIOR REQUERIDO: RENAN FERNANDES NASCIMENTO MORAIS Ação Penal n9843-35.2020.8.10.0001 Acusação: Ministério Público do Estado do Maranhão INTIMAR ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR Advogado: DIEGO ECEIZA NUNES, OAB/MA 8.092, causídico do querelante HILDELIS SILVA DUARTE JUNIOR Intimar o (a) sobredito (a) causídico (a) para, no prazo da lei, manifestar-se sobre o parecer ministerial que opina pelo não recebimento da queixa por não atender aos requisitos do art. 44 do CPP.
São Luís/MA, 02/02/21, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Resp: 105866
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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