TJMA - 0806050-26.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 08:03
Juntada de termo
-
20/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:20
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:39
Juntada de petição
-
25/01/2023 16:39
Juntada de petição
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23/01/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 11:16
Outras Decisões
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16/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:20
Juntada de petição
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26/10/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 19:41
Juntada de Ofício
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13/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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03/09/2022 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/08/2022 23:59.
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04/07/2022 11:12
Juntada de termo
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30/06/2022 14:58
Juntada de Ofício
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30/06/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 19:28
Juntada de petição
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21/06/2022 14:51
Juntada de petição
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21/06/2022 10:45
Outras Decisões
-
20/06/2022 15:23
Juntada de petição
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20/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
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18/06/2022 22:34
Juntada de petição
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23/05/2022 16:00
Juntada de petição
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09/05/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/03/2022 23:59.
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07/02/2022 16:53
Juntada de petição
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14/01/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 16:00
Juntada de Ofício
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10/01/2022 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2021 12:32
Juntada de petição
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20/10/2021 11:22
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806050-26.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A, MATEUS SILVA ROCHA - MA21845 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria da Gloria do Nascimento Lima em desfavor do Estado do Maranhão, na qual o exequente requer o pagamento do importe de R$ 11.538,83 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) em virtude da sentença transitada em julgado que lhe conferiu o direito à devolução dos valores descontados da sua folha de pagamento a título de contribuição social do FUNBEN.
Devidamente intimado, o Estado do Maranhão informou que não se opõe aos valores de base indicados pelo exequente. (id 52400504) Nesta senda, não havendo oposição das partes, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, no montante de 11.538,83 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios ao ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública-2º Cargo, desta comarca, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – 2º CARGO -
18/10/2021 18:16
Juntada de petição
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18/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 19:09
Outras Decisões
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13/09/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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10/09/2021 19:36
Juntada de petição
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09/08/2021 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
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07/07/2021 17:55
Juntada de petição
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15/06/2021 02:54
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 07:21
Juntada de Certidão
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11/06/2021 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 17:45
Conclusos para despacho
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02/06/2021 21:19
Juntada de petição
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02/06/2021 19:34
Juntada de petição
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12/05/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:10
Juntada de petição
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22/04/2021 15:31
Recebidos os autos
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22/04/2021 15:31
Juntada de despacho
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26/05/2020 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2020 15:03
Juntada de Certidão
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23/05/2020 10:54
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:43
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2020 19:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 18:02
Juntada de apelação
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16/01/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2020 16:15
Conclusos para despacho
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14/01/2020 16:15
Juntada de Certidão
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10/12/2019 06:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO LIMA em 09/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 15:19
Juntada de petição
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13/11/2019 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 17:48
Conclusos para julgamento
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29/11/2018 12:03
Juntada de petição
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26/11/2018 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/09/2018 14:46
Juntada de Certidão
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23/08/2018 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO LIMA em 06/08/2018 23:59:59.
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16/07/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2018.
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14/07/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2018 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 10:27
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2018 12:53
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2018 12:53
Mandado devolvido dependência
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30/05/2018 10:18
Juntada de Certidão
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25/05/2018 16:50
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2018 09:47
Expedição de Mandado
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24/05/2018 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2018 13:25
Conclusos para decisão
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18/03/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2018.
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28/02/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2018 23:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2018 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2018
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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