TJMA - 0803618-90.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:06
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 01/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:33
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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10/02/2022 17:43
Juntada de petição
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24/01/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 11:43
Juntada de Alvará
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13/01/2022 17:13
Juntada de petição
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12/01/2022 15:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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15/12/2021 14:23
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:29
Juntada de petição
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14/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803618-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): TOMASIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:54
Juntada de petição
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03/12/2021 07:10
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:54
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 02:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:22
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:58
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803618-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): TOMASIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “CART CRED ANUID” da conta nº 0604151-8, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu no pagamento dos danos materiais correspondentes ao dobro das cobranças efetivamente realizadas a título de “CART CRED ANUID”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARAES,Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:13
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 17:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:40
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803618-90.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): TOMASIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação".
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 16 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/10/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:04
Juntada de contestação
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14/09/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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